A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas (ME) e das
Empresas de Pequeno Porte (EPP). Instituída pela Lei Complementar n.
123, de 14 de dezembro de 2006, veio estabelecer normas gerais relativas
ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEs e EPPs
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos termos dos artigos 146, III, “d”, 170, IX e 179 da
Constituição Federal.
Esta lei sofreu importantes ajustes pela Leis
Complementares 127/2007, 128/ 2008, 133/2009 e pela LC 139/2011 e ficou
conhecida como a “Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte” ou, mais sucintamente, das “Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresa”.
PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL.
Nos
termos da lei, não poderão ingressar e se beneficiar do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral as pessoas jurídicas:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário
ou que seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Geral, desde que
a receita bruta global9 ultrapasse o limite da EPP (R$ 3.600.000,00);
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de
outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de EPP;
V – cujo sócio ou titular seja
administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
VI – cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – instituição financeira, corretora ou distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil, seguros e
previdência em geral;
IX – resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos 5 anos;
X – sociedade por ações.
Governo Federal
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Atualizada pelas Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
TRANSFORMAÇÃO: IN DNRC nº 118, de 22 de novembro de 2011.
Dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário
individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual
de responsabilidade limitada e vice-versa.
Estado de São Paulo
Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007
Introduz,
no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, tratamento
diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, à
microempresa e à empresa de pequeno porte.
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