MODELO DE
CONTRATO SOCIAL
CONTRATO
SOCIAL
CTB
CONTABILIDADE S/S LTDA.
FULANO, brasileiro,
casado no regime ..., técnico em contabilidade, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº
2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 –
Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);
BELTRANO, brasileiro,
casado no regime ..., contador, CRCPR 65554/0-1, Identidade nº 2.800-SSP/PR,
CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da Silva, 20 – Centro –
Curitiba - PR, natural de Bela Vista (PR);
SICRANO, brasileiro,
solteiro, economista (CORECON-PR nº 1.211), Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MF
123.456.789-10, residente na Rua José Francisco, 50, Centro, Curitiba - PR,
natural de Bauru (SP), resolvem por este instrumento particular de contrato,
constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA
PRIMEIRA: A sociedade girará sob a
denominação social de CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede e foro em Curitiba - PR,
na Rua José Francisco, 540 – Conjunto 03
- Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por
objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25
do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade
iniciará suas atividades em 01 de outubro de 2007 e seu prazo de duração é
indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de
R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de
R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente
subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando
distribuído nas seguintes proporções:
1) FULANO,
já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real)
cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato
em moeda corrente do país;
2) BELTRANO,
já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real)
cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato
em moeda corrente do país;
3) SICRANO,
já qualificado, subscreve 600 (seiscentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada
uma, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão neste ato em moeda
corrente do país.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o
direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em
Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a
outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social
será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do
Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade
técnica.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos
sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente
pela integralização do capital social.
DA
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados
administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à
gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que
o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre
em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais
como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de
terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores
farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos
mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA
NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos
serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos
sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a)
Fulano,
técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art.
25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;
b)
Beltrano,
contador, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do
mencionado Decreto-Lei;
c)
Sicrano,
economista, responderá pelos serviços da área econômica.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades
técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as
mesmas são indelegáveis.
DO EXERCÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será
encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço
Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e
relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos
sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A
sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios,
mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros
do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito
somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente
contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos
os sócios e que sejam estas identificadas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os
administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade.
E, por se acharem assim, justos e
contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas
abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no
anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis
(Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional.
Curitiba,
____ de _________________de ________.
FULANO
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BELTRANO
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SICRANO
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Visto
do Advogado
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TESTEMUNHAS:
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Nome
e C.I.
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Nome
e C.I.
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