Como Emitir Nota Fiscal de Serviços
Para facilitar a emissão de Notas Fiscais de Serviços,
apresentamos abaixo roteiro básico de preenchimento dos diversos campos que
compõe os modelos padrão de notas de serviços.
1 – Tomador do Serviço
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se
pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica.
2 - Endereço
Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento,
como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito.
3 - Cidade
Informar a cidade do tomador do serviço.
4 - Estado
Informar o estado do tomador do serviço.
5 - CNPJ/CPF
Preencher corretamente com o número do CNPJ, se pessoa
jurídica, ou com o número do CPF, se pessoa física.
6 - Inscrição
Municipal
Deverá ser informado neste campo o número da Inscrição
Municipal do Tomador do Serviço.
7 - Data de Emissão
Preencher com o DIA, MÊS e ANO correspondentes à emissão da
nota fiscal.
8 - Quantidade
Se o serviço for prestado usando-se como forma de medição a
quantidade, este campo de deverá ser utilizado para informar a quantidade do
serviço prestado.
9 - Unidade
Habitualmente este campo não é preenchido, já que em casos
de serviços que são calculados por hora, este dado vem especificado no próximo
campo “Discriminação do Serviço”, porém, em caso de necessidade deve ser
informada a unidade de medida (horas, metros, quilômetros, etc.).
10 - Descrição dos Serviços
Quadro destinado à descrição do serviço, permitindo uma
perfeita identificação do mesmo, sempre de acordo com o Contrato firmado entre
prestador e Tomador dos serviços. (Veja ainda observação no final desta
orientação).
11 - Preço Unitário
Deverá ser informado o preço de venda unitário do serviço,
caso haja esta condição.
12 - Total
Deverá ser informado o valor total, ou seja, o valor
unitário multiplicado pela quantidade.
13 - Valor Total dos
Serviços
Será preenchido com a soma de todos os totais dos serviços
prestados.
14 - Retenção de ISS
na Fonte
Vários serviços estão sujeitos ao ISS na Fonte, cabendo ao
tomador do serviço a retenção e recolhimento do valor devido. Para preenchimento deste campo é necessário
consultar a legislação vigente, além do Contrato de Prestação de Serviços onde
deverá constar expressamente a obrigatoriedade ou não da referida retenção.
15 - Outras Retenções
Deverá ser informado neste campo o somatório das outras
retenções que o serviço está sujeito, tais como IRRF (1,0% ou 1,5%),
PIS/COFINS/CSLL (4,65%), Cauções, IRPJ/CSLL/PIS/COFINS no caso de Órgão
Público, etc.
Caso haja retenção do INSS, o valor do mesmo deverá ser
informado no corpo da nota fiscal, abaixo da Descrição dos Serviços.
16 - Valor a Pagar I – (II + III)
Deverá ser informado o valor líquido da Nota Fiscal de
Serviço.
Observação:
- Devem ser observadas as legislações que
tratam destas retenções (RIR/99 / Lei 10.833/2003, art. 30 / Lei 9.430/96, art.
64 / Lei 10.833/2003, art. 34 / Instrução Normativa nº. 03 INSS / Códigos
Tributários Municipais), cujos resumos encontram-se em nosso site no tópico
Seção do Cliente, no subtópico Orientações (circulares).
- Em notas fiscais
emitidas contra pessoas físicas não devem ser destacadas quaisquer retenções.
Ø Importante:
Ao emitir a Nota Fiscal deve-se antes de mais nada, acessar
o site www.sintegra.gov.br e verificar a situação cadastral do cliente junto a
Receita Estadual. Caso o mesmo esteja em situação irregular, a operação não
poderá ser realizada.
EXEMPLO:
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