quarta-feira, 19 de março de 2014

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor


 

 

 

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

              

 

Fundamentos de legislação trabalhista e Legislação para o Autônomo

Normas e comportamentos referentes aos regulamentos organizacionais.

Trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e por conta própria, assumindo os próprios riscos.

No Brasil, a relação de emprego pressupõe:

a) pessoalidade da contratação;
b) não eventualidade da prestação de serviços;
c) subordinação hierárquica; e
d) serviço prestado mediante pagamento de salário.


A relação de emprego fica ainda mais evidenciada quando o serviço prestado pelo profissional contratado, mesmo que terceirizado, corresponder à atividade fim da empresa contratante.

O trabalhador autônomo não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada etc.) mas apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado, que é protegido pela CLT é a subordinação à qual o empregado está sujeito - pois recebe ordens do empregador -, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria. No caso do autônomo, os lucros e prejuízos são próprios; no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador. Exemplos de trabalhadores autônomos: representantes comerciais autônomos, vendedores ambulantes que hoje estão protegidos pela Lei do Microempreendedor Individual (MEI),1 faxineiras etc. Ressalte-se que estas profissões não são exclusivamente autônomas: se o trabalhador estiver subordinado a um empregador ou reunir os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado.

O trabalhador autônomo não se confunde com o profissional liberal, ou seja, nem todo trabalhador autônomo é profissional liberal e nem todo profissional liberal é trabalhador autônomo. O profissional liberal exerce sua atividade com autonomia e independência do ponto de vista técnico-científico, possuindo título de habilitação expedido legalmente.2 Na origem, os profissionais liberais eram trabalhadores autônomos. Os serviços prestados por advogado, médicos, etc. não podiam ser objeto de contrato de trabalho, e esses profissionais recebiam honorários como contraprestação dos seus serviços. Atualmente, porém, muitos profissionais liberais exercem sua atividade sob vínculo de emprego e são protegidos pela legislação trabalhista. Mas a relação de emprego não desqualifica a condição de profissional liberal. O que diferencia o profissional liberal dos demais empregados é a independência técnica na prestação dos serviços. 3

Portanto, existem, basicamente, duas espécies de trabalhadores autônomos:

- prestadores de serviços de profissões não regulamentadas, tais como encanador, pintor, faxineiro, pedreiro e assemelhados;
- prestadores de serviços de profissões regulamentadas, como, por exemplo, advogado, médico, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.

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