LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
O Livro Registro de Apuração do
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é obrigatório para as
indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI.
Seu objetivo é apurar o IPI devido
pelo estabelecimento no período.
Apuração do
Imposto
No Livro Registro
de Apuração do IPI, modelo 8, apuram-se os totais dos valores contábeis e dos
valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios,
atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
No livro Registro
de Apuração do IPI serão também registrados os débitos e os créditos do imposto,
os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos.
Dispensa
Ficam dispensadas
da escrituração dos livros fiscais e do cumprimento das demais obrigações
acessórias do imposto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional
Normas de
Escrituração
Os livros de
apuração serão impressos e terão as folhas costuradas e encadernadas, e
numeradas tipograficamente, ressalvada a hipótese de emissão por sistema de
processamento eletrônico de dados.
Os livros de
apuração só poderão ser usados depois de visados pela repartição competente do
Fisco estadual, salvo se esta dispensar a exigência e os livros forem
registrados na Junta Comercial, ou ainda, se o visto for substituído por outro
meio de controle previsto na legislação estadual.
O contribuinte do
imposto deverá substituir a escrituração e a impressão do Registro de Apuração
do IPI, modelo 8. pela escrituração fiscal digital - EFD, em arquivo digital, na
forma da legislação específica.
A Secretaria da
Receita Federal do Brasil poderá autorizar a adoção de regimes especiais para a
emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, emitidos por processo
manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico de dados.
As pessoas
jurídicas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou
elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficam obrigadas a manter, à
disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os respectivos arquivos
digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação
tributária.
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