LIVRO
REGISTRO DE SAÍDAS
O Livro Registro de Saídas é
obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no Regulamento do
ICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o
ICMS incidentes pelas saídas de
produtos, a qualquer título, do estabelecimento.
Caso o contribuinte seja também
indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com
destaques de IPI e ICMS pelas vendas de mercadorias (Registro de
Saídas, modelo 2).
No Livro,
escritura-se o movimento de cada dia, dentro dos cinco dias subsequentes ao da
ocorrência do fato gerador, observada a codificação das operações, de acordo com
o Código Fiscal
de Operações e Prestações - CFOP.
Forma de
Escrituração
Os registros serão
feitos da seguinte forma:
I - nas colunas
sob o título “Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, números inicial e
final e data dos documentos fiscais emitidos;
II - na coluna
“Valor Contábil”: valor total constante das notas fiscais;
III - nas colunas
sob o título “Codificação”:
a) coluna “Código
Contábil”: o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano
de contas; e
b) coluna “Código
Fiscal”: o previsto no CFOP;
IV - “Valores
Fiscais” e “Operações Com Débito do Imposto”:
a) coluna “Base de
Cálculo”: valor sobre o qual incide o imposto; e
b) coluna “Imposto
Debitado”: montante do imposto;
V - “Valores
Fiscais” e “Operações Sem Débito do Imposto”:
a) coluna “Isento
ou Não Tributado”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do
estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada
por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à
redução da base de cálculo, quando for o caso; e
b) coluna
“Outras”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do
estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a
alíquota zero; e
VI - na coluna
“Observações”: anotações diversas.
A escrituração
será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.
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